O exercício da autonomia é uma oportunidade do indivíduo poder decidir livremente sobre as propostas que lhe são feitas pelos profissionais de saúde. A ele, e só a ele, compete tomar as decisões que serão respeitadas, devidamente concatenadas com a arte médica e o direito à objeção de consciência dos profissionais de saúde. A Lei permite que cada cidadão possa determinar com antecipação o modo de lhe serem prestados cuidados de saúde em situações em que não possa decidir, expressando em documento juridicamente válido a sua posição ou indicando um procurador que o substitua nessas condições, o PCS. Para o efeito tem disponível o preenchimento do documento DAV, alocado no RENTEV.